O vale-transporte é um benefício garantido aos trabalhadores das mais diversas profissões que possuam vínculo empregatício formal e que utilizem transporte coletivo público para seu deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Esse benefício tem como finalidade assegurar que o deslocamento diário não comprometa de forma significativa a remuneração do empregado.
Para custear o benefício, o empregador pode descontar até 6% do salário-base do trabalhador. Caso o custo total das passagens necessárias para o deslocamento mensal ultrapasse esse percentual, a diferença deverá ser custeada integralmente pelo empregador. Se o custo total for inferior a 6%, o desconto será limitado ao valor real das passagens.
Suponha a situação de dois profissionais que solicitaram o vale-transporte a uma mesma empresa:
• empregado A: salário-base de \text{R\$ 2 700,00} e custo total do transporte de \text{R\$ 252,00};
• empregado B: salário-base de \text{R\$ 3 200,00} e custo total do transporte de \text{R\$ 275,00}.
Em relação aos valores custeados pela empresa para o vale-transporte, referentes ao valor que ultrapassou o desconto de 6% sobre o salário-base de cada empregado, é correto afirmar que