No Brasil, o valor mensal pago na conta de energia elétrica pode ser calculado pela fórmula: [consumo de energia (kWh) × valor da tarifa (R$ por kWh)] + Cosip, sendo Cosip a Contribuição ao Sistema de Iluminação Pública, cujo valor é definido pelo município.
Em um estado brasileiro que utiliza essa forma de cálculo da conta de energia elétrica, o valor da tarifa é estipulado conforme as seguintes faixas de consumo:
• até 100 kWh: R$ 0,90 por kWh;
• de 101 a 200 kWh: \text{R\$ 0,90} para os 100 primeiros kWh e \text{R\$ 1,00} por kWh consumido a partir daí;
• acima de 200 kWh: \text{R\$ 0,90} para os 100 primeiros kWh consumidos; \text{R\$ 1,00} por kWh para os 100 kWh seguintes e \text{R\$ 1,20} por kWh consumido a partir daí.
Uma pessoa desse estado percebe que já consumiu 180 kWh no mês atual e sabe que, em seu município, é cobrada uma Cosip (única) no valor de \text{R\$ 10,00} para consumo de até 200 kWh ou de \text{R\$ 12,00} para consumo superior a 200 kWh. Para que a conta do mês atual não ultrapasse \text{R\$ 220,00}, ela decide estabelecer como meta um limite de consumo a partir daquele momento até o final do ciclo de faturamento.
O limite de consumo, em kWh, que a pessoa deverá estabelecer para atingir sua meta é